A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental para muitas pessoas que, devido a condições de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.
No entanto, é um equívoco comum pensar que este benefício é permanente e inalterável. A legislação previdenciária prevê diversas situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa ou até mesmo cancelada pelo INSS.
Entender essas condições é essencial para que os beneficiários estejam preparados e possam tomar as devidas providências caso seu benefício seja questionado. Vamos lá?
Suspensão ou cancelamento da aposentadoria por invalidez
A suspensão e o cancelamento da aposentadoria por invalidez podem ocorrer por diversos motivos. A suspensão é uma interrupção temporária do pagamento, enquanto o cancelamento é a cessação definitiva do benefício.
O INSS pode suspender ou cancelar o benefício caso encontre irregularidades ou erros na concessão, como documentação falsa ou erros no valor do benefício.
Durante o pente-fino, os beneficiários são notificados para apresentar uma defesa prévia. Caso não apresentem a defesa no prazo estipulado, o benefício pode ser suspenso e, se não houver recurso, pode ser cancelado definitivamente.
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Perícia médica obrigatória e reabilitação profissional
Outra causa comum para a suspensão da aposentadoria por invalidez é a ausência na perícia médica obrigatória convocada pelo INSS.
Todos os aposentados por invalidez, independentemente de terem conseguido o benefício administrativamente ou judicialmente, podem ser chamados para reafirmar sua incapacidade.
A não comparência pode resultar na suspensão do benefício. Além disso, a recusa em participar da reabilitação profissional também pode levar à suspensão.
A reabilitação visa capacitar o segurado a retornar às suas atividades profissionais. Se o procedimento não for realizado ou for inadequado, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Renovação da CNH pode suspender a aposentadoria por invalidez?
Se um aposentado por invalidez volta a exercer atividades profissionais, seu benefício será cessado automaticamente.
Isso ocorre porque a concessão da aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Além disso, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode levar à suspensão do benefício, pois indica que o aposentado está apto para dirigir, o que pode ser interpretado como capacidade para trabalhar.
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Situações em que o INSS não pode cortar a aposentadoria por invalidez
Em contrapartida, existem duas situações específicas em que a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS.
A primeira é quando o aposentado já completou 55 anos de idade e está recebendo o benefício há mais de 15 anos. A segunda é quando o aposentado já completou 60 anos de idade.
Nessas condições, os beneficiários não precisam passar por novas perícias médicas para comprovar sua incapacidade permanente.
Caso o benefício seja suspenso indevidamente, é recomendável buscar ajuda para entender e corrigir o erro, já que há indícios de uma falha por parte do INSS.
Cuidado com seus deveres!
Compreender as situações que podem levar à suspensão ou cancelamento da aposentadoria por invalidez é crucial para os beneficiários.
Manter-se informado e buscar orientação especializada pode fazer a diferença na manutenção do benefício.
Caso receba uma notificação de suspensão ou cancelamento, é importante agir rapidamente, apresentando a defesa ou recorrendo da decisão para evitar a perda definitiva do benefício.
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